O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso da competência que lhe atribui o parágrafo único do artigo 11, do Estatuto da UERJ e com base no Processo nº 2595/DAA/2010, aprovou e eu promulgo a seguinte
Deliberação:
Art. 1º - Esta Deliberação regulamenta, no âmbito da UERJ, as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC), bem como os procedimentos a serem adotados para atribuição e cômputo da carga horária nos Cursos de graduação.
Art. 2º - Entende-se como Atividades Acadêmico-Científico -Culturais (AACC), as atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas por alunos para o aprimoramento de sua formação, permitindo a ampliação de seus conhecimentos e o fortalecimento da relação Universidade – Sociedade.
Art. 3º - As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais, integrantes do currículo pleno dos Cursos de Licenciatura, correspondem a no mínimo 200 (duzentas) horas, carga horária que pode ser cumprida pelo aluno durante todo o Curso de graduação, observado o disposto na Resolução nº 02/CNE/02 e parágrafo único do Art. 5º da Deliberação nº 021/05.
§ 1º - As Atividades Acadêmico-científico-culturais dos cursos de graduação da UERJ não estão vinculadas a período específico do plano de periodização, devendo ser cumpridas no máximo até a conclusão da última disciplina exigida para o término do curso.
§ 2º - O aluno que deixar de atender o disposto no parágrafo anterior deverá cumprir a exigência no semestre seguinte. Neste caso o registro das Atividades Acadêmico-científico-culturais pendentes deverá ser feito no período de lançamento
das notas de acordo com o calendário acadêmico e a conclusão do curso será considerada no semestre do lançamento das Atividades Acadêmico-científico-culturais pendentes.
§ 3º - Os alunos que ingressarem no Curso de Licenciatura, após o primeiro período do plano de periodização, ficam também sujeitos ao cumprimento das cargas horárias estabelecidas na presente Deliberação, podendo solicitar à coordenação do respectivo Curso o cômputo da carga horária atribuída pela instituição de origem, observadas as seguintes condições:
a) compatibilidade das Atividades Acadêmico-científico-culturais estabelecidas pela Instituição (IES) de origem com as prescritas nesta Deliberação;
b) a carga horária atribuída pela Instituição de origem não poderá ser superior à conferida por esta Deliberação, no tocante as atividades idênticas ou congêneres;
c) observância do § 1º do Art. 3º desta Deliberação.
§ 4º - A execução das Atividades Acadêmico-científico-culturais não confere crédito nem grau ao aluno.
§ 5º - O aluno deverá realizar pelo menos 04 (quatro) tipos diferentes de Atividades Acadêmico-científico-culturais entre as definidas no Art. 5.º desta Deliberação.
Art. 4º - Este Regulamento deverá ser aplicado aos demais Cursos de Graduação ministrados pela Universidade, desde que, na Deliberação que os regula, esteja prevista a participação do aluno em Atividades Acadêmico-Científico-Culturais.
Parágrafo Único - Nos Cursos de Graduação em que não haja a referida exigência na Deliberação de sua criação, mas que o aluno opte por cumprir as atividades, estas deverão ser registradas em seu Boletim Acadêmico (BA), de acordo com o Art. 5º da presente Deliberação.
Art. 5º - As Atividades Acadêmico-Científicos-Culturais (AACC) consideradas para os fins do caput do Art 2º, juntamente com os limites de carga horária e os requisitos para registro são:
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA – CIENTÍFICO – CULTURAL
II – EVENTOS ACADÊMICO – CIENTÍFICO – CULTURAIS
IV – PRODUÇÃO ACADÊMICO – CIENTÍFICO - CULTURAL
V – ATIVIDADES ACADÊMICO – CIENTÍFICO –CULTURAL
VI – ATIVIDADES TÉCNICO – ADMINISTRATIVAS
VII – ATIVIDADES ACADÊMICO – CIENTÍFICO – CULTURAIS
Art. 6º - A Coordenação das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) da Graduação é um órgão diretamente subordinado à Coordenação de Graduação dos Cursos e ao Conselho Departamental da Unidade Acadêmica tendo por finalidade coordenar o cumprimento das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) pelos alunos e atribuir a carga horária correspondente.
Art. 7º - Compete à Coordenação das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais da Graduação.
a) acompanhar e avaliar o desenvolvimento das AACC;
b) propor ao Conselho Departamental indicação de atividades AACC inerentes ao Curso e da carga horária a elas atribuída;
c) receber, analisar e certificar a documentação comprobatória da realização das AACC;
d) manter cadastro individual de acompanhamento do desenvolvimento das AACC;
e) fixar e divulgar a data limite para o recebimento da documentação mencionada no item anterior;
f) avaliar os documentos recebidos e pertinência como AACC, atribuindo carga horária até o limite máximo de cada atividade;
g) encaminhar à Secretaria até o final do prazo para a entrega das médias finais, consoante o calendário acadêmico da UERJ, a relação de alunos que desenvolveram AACC no semestre e a carga horária atribuída;
h) apreciar pedidos de reconsideração formulados pelos alunos em relação ao indeferimento do cômputo de AACC.
Art. 8º - A solicitação de requisição de carga horária das atividades constante nesta Deliberação será realizada por meio de formulários próprios.
Art. 9º - Das decisões da Coordenação das AACC caberá recurso à Coordenação de Graduação e ao Conselho Departamental das Unidades Acadêmicas, respectivamente.
Art. 10° - A presente Deliberação entra em vigor nesta data, revogada a deliberação nº. 004/2008.
UERJ, 23 de setembro de 2010.
RICARDO VIEIRALVES DE CASTRO
REITOR