MANUAL DO ESTUDANTE

DELIBERAÇÃO

Nº044/2010

 

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso da competência que lhe atribui o parágrafo único do artigo 11, do Estatuto da UERJ e com base no Processo nº 2595/DAA/2010, aprovou e eu promulgo a seguinte

Deliberação:

 

Art. 1º - Esta Deliberação regulamenta, no âmbito da UERJ, as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC), bem como os procedimentos a serem adotados para atribuição e cômputo da carga horária nos Cursos de graduação.

 

TÍTULO I

DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO – CULTURAIS (AACC):

 

Art. 2º - Entende-se como Atividades Acadêmico-Científico -Culturais (AACC), as atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas por alunos para o aprimoramento de sua formação, permitindo a ampliação de seus conhecimentos e o fortalecimento da relação Universidade – Sociedade.

 

Art. 3º - As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais, integrantes do currículo pleno dos Cursos de Licenciatura, correspondem a no mínimo 200 (duzentas) horas, carga horária que pode ser cumprida pelo aluno durante todo o Curso de graduação, observado o disposto na Resolução nº 02/CNE/02 e parágrafo único do Art. 5º da Deliberação nº 021/05.

 

§ 1º - As Atividades Acadêmico-científico-culturais dos cursos de graduação da UERJ não estão vinculadas a período específico do plano de periodização, devendo ser cumpridas no máximo até a conclusão da última disciplina exigida para o término do curso.

 

§ 2º - O aluno que deixar de atender o disposto no parágrafo anterior deverá cumprir a exigência no semestre seguinte. Neste caso o registro das Atividades Acadêmico-científico-culturais pendentes deverá ser feito no período de lançamento

das notas de acordo com o calendário acadêmico e a conclusão do curso será considerada no semestre do lançamento das Atividades Acadêmico-científico-culturais pendentes.

 

§ 3º - Os alunos que ingressarem no Curso de Licenciatura, após o primeiro período do plano de periodização, ficam também sujeitos ao cumprimento das cargas horárias estabelecidas na presente Deliberação, podendo solicitar à coordenação do respectivo Curso o cômputo da carga horária atribuída pela instituição de origem, observadas as seguintes condições:

 

a) compatibilidade das Atividades Acadêmico-científico-culturais estabelecidas pela Instituição (IES) de origem com as prescritas nesta Deliberação;

 

b) a carga horária atribuída pela Instituição de origem não poderá ser superior à conferida por esta Deliberação, no tocante as atividades idênticas ou congêneres;

 

c) observância do § 1º do Art. 3º desta Deliberação.

 

§ 4º - A execução das Atividades Acadêmico-científico-culturais não confere crédito nem grau ao aluno.

 

§ 5º - O aluno deverá realizar pelo menos 04 (quatro) tipos diferentes de Atividades Acadêmico-científico-culturais entre as definidas no Art. 5.º desta Deliberação.

Art. 4º - Este Regulamento deverá ser aplicado aos demais Cursos de Graduação ministrados pela Universidade, desde que, na Deliberação que os regula, esteja prevista a participação do aluno em Atividades Acadêmico-Científico-Culturais.

 

Parágrafo Único - Nos Cursos de Graduação em que não haja a referida exigência na Deliberação de sua criação, mas que o aluno opte por cumprir as atividades, estas deverão ser registradas em seu Boletim Acadêmico (BA), de acordo com o Art. 5º da presente Deliberação.

 

Art. 5º - As Atividades Acadêmico-Científicos-Culturais (AACC) consideradas para os fins do caput do Art 2º, juntamente com os limites de carga horária e os requisitos para registro são:

 

 

 

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS (AACC) DA GRADUAÇÃO

 

Art. 6º - A Coordenação das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) da Graduação é um órgão diretamente subordinado à Coordenação de Graduação dos Cursos e ao Conselho Departamental da Unidade Acadêmica tendo por finalidade coordenar o cumprimento das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) pelos alunos e atribuir a carga horária correspondente.

 

Art. 7º - Compete à Coordenação das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais da Graduação.

 

a) acompanhar e avaliar o desenvolvimento das AACC;

b) propor ao Conselho Departamental indicação de atividades AACC inerentes ao Curso e da carga horária a elas atribuída;

c) receber, analisar e certificar a documentação comprobatória da realização das AACC;

d) manter cadastro individual de acompanhamento do desenvolvimento das AACC;

e) fixar e divulgar a data limite para o recebimento da documentação mencionada no item anterior;

f) avaliar os documentos recebidos e pertinência como AACC, atribuindo carga horária até o limite máximo de cada atividade;

g) encaminhar à Secretaria até o final do prazo para a entrega das médias finais, consoante o calendário acadêmico da UERJ, a relação de alunos que desenvolveram AACC no semestre e a carga horária atribuída;

h) apreciar pedidos de reconsideração formulados pelos alunos em relação ao indeferimento do cômputo de AACC.

 

Art. 8º - A solicitação de requisição de carga horária das atividades constante nesta Deliberação será realizada por meio de formulários próprios.

 

Art. 9º - Das decisões da Coordenação das AACC caberá recurso à Coordenação de Graduação e ao Conselho Departamental das Unidades Acadêmicas, respectivamente.

 

Art. 10° - A presente Deliberação entra em vigor nesta data, revogada a deliberação nº. 004/2008.

 

UERJ, 23 de setembro de 2010.

RICARDO VIEIRALVES DE CASTRO

REITOR

 

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